A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira aprovou, ontem, (segunda-feira), um conjunto de medidas fiscais para 2027 que prevê uma redução dos impostos municipais para famílias e empresas. Entre as principais alterações está o aumento do período de isenção de IMI, que passa de três para cinco anos, e a isenção de derrama para empresas com um volume de negócios até 150 mil euros.
As medidas aprovadas deverão representar uma diminuição de cerca de 660 mil euros na receita fiscal do Município. Somando a manutenção do IMI familiar, a autarquia estima abdicar de aproximadamente 1,2 milhões de euros de receita em benefício das famílias e do tecido empresarial do concelho.
“Para muitos jovens, comprar casa é hoje uma das maiores dificuldades. Este apoio vai ajudá-los a concretizar esse objetivo em Santa Maria da Feira e incentivar mais famílias a escolher o concelho para viver. Reduzir os encargos dos pequenos empresários e comerciantes é também uma forma de apoiar quem investe e cria emprego nas nossas freguesias”, afirma o presidente da Câmara Municipal, Amadeu Albergaria.
O autarca explica ainda que “as contas sólidas do Município permitem assumir esta redução das receitas fiscais sem comprometer a nossa capacidade de concretizar os projetos necessários ao desenvolvimento do concelho”.
A extensão da isenção de IMI para cinco anos deverá representar uma perda de receita municipal na ordem dos 500 mil euros. No caso da habitação própria e permanente, a medida aplica-se aos imóveis que cumpram os requisitos previstos na legislação, incluindo um valor patrimonial tributário até 125 mil euros e um rendimento bruto anual do agregado familiar, referente ao ano anterior, que não ultrapasse 153 300 euros.
Também a derrama sofre alterações. A taxa reduzida de 1% deixa de ser aplicada aos contribuintes com um volume de negócios anual até 150 mil euros, que passam a beneficiar de isenção total. A autarquia estima que esta alteração corresponda a uma redução de cerca de 160 mil euros na receita. Para as restantes empresas, mantém-se a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
O chamado IMI familiar continuará igualmente em vigor. Atualmente, o benefício abrange 10 733 famílias do concelho e representa cerca de 530 mil euros de receita municipal que não é cobrada. “O apoio permite uma dedução de 30 euros para agregados com um dependente, de 70 euros para famílias com dois dependentes e de 140 euros para aquelas que têm três ou mais”.
Não estão previstas alterações à taxa geral de IMI aplicável aos prédios urbanos, que continuará fixada em 0,365%. A participação do Município na receita de IRS mantém-se também nos 5%.
As medidas aprovadas pelo executivo municipal terão ainda de ser apreciadas e votadas pela Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira antes de entrarem em vigor.