Edit Content
Search
Close this search box.
RUI NOVAIS
The Black Mamba Crazy Nando
PROGRAMA
Ainda não é Tarde 13 as 16
Camara-Municipal-feira
Rádio Clube da Feira

Rádio Clube da Feira

CNE manda câmara da Feira retirar publicação das redes sociais

CNE manda câmara da Feira retirar publicação das redes sociais

Por indicação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), a câmara municipal de Santa Maria da Feira teve de eliminar uma publicação na rede social Facebook onde dava conta da renúncia do mandato do ex. presidente Emídio Sousa, por integrar, como cabeça de lista por Aveiro, a lista da Aliança Democrática (AD) às próximas eleições legislativas.

Em causa está uma publicação de 19 de janeiro, em que era referido: “a realidade política nacional alterou-se nos últimos tempos. O primeiro-ministro demitiu-se e o Presidente da República convocou novas eleições legislativas. O presidente da câmara municipal de Santa Maria da Feira, Emídio Sousa, foi convidado para encabeçar a lista da AD – Aliança Democrática pelo distrito de Aveiro”, lia-se. “Um convite que aceitou com sentido de responsabilidade e de missão”, respondendo ao apelo do seu partido, PSD, para a “tão importante e necessária renovação do país”. Na Assembleia da República irá ter, reforçou, “voz ativa em projetos importantes para os feirenses, para o território, para o país”, acrescentava.

Eduardo Couto que integra a lista do BE por Aveiro, participou o caso à CNE que notificou a câmara municipal de Santa Maria da Feira “para, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b), do n.º 1 do artigo 348.º, do Código Penal, no prazo de 24 horas, promover a remoção da publicação participada da página oficial do município na rede social Facebook”.

Na mesma notificação era acrescentado “determinar que, no termo do processo eleitoral, voltem a plenário os autos para pronúncia da existência de indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas e os seus titulares estão sujeitos previsto e punido nos termos do artigo 129.º da LEAR”.

Eduardo Couto, em declarações à RCF, diz que o município “não pode utilizar os seus meios para fazer uma espécie de campanha mesmo que disfarçada”. 

O bloquista acrescenta que, o município não pode dispor dos meios da câmara para fazer o que entender, até porque, a lei é clara. 

Eduardo Couto entende que, o município, deve assumir este erro e retratar-se publicamente.